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ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Buscando agilidade e menos burocracia para meus clientes ofereço diversos serviços vinculados a Advocacia Extrajudicial.

Sou especialista em ações extrajudiciais, com atuação na área.

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Normalmente, a advocacia extrajudicial é realizada em procedimentos administrativos, cartórios, e outras situações em que não há intervenção do judiciário. Certamente, é ainda mais digno de nota que, os procedimentos extrajudiciais geram os mesmos efeitos da via judicial para todas as partes envolvidas.

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A terminologia advocacia extrajudicial ganhou força nos últimos anos. Esta deve ser definida como aquela que é exercida nos cartórios e nas serventias extrajudiciais. Assim, a maior vantagem dessa novidade do mundo jurídico é a rapidez. A vantagem da agilidade é a marca registrada das serventias notariais e registrais. Portanto, aqueles casos que tramitavam durante anos para serem resolvidos, hoje tem sua resolução em algumas horas ou dias. Como exemplo, podemos citar as escrituras de separação, divórcio e inventário, que são realizadas por tabeliães de notas, com a presença obrigatória do advogado, tendo como principal característica, a celeridade, ao contrário da via judicial.

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Conheça abaixo as principais áreas de advocacia extrajudicial:

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I- Usucapião Extrajudicial (Direito Imobiliário)
II- Administração pública (Direito Administrativo)
III- Testamento e inventário (Direito das Famílias e Sucessão)
IV- Contratos (Direito Civil)
V- Inventário, separação e divórcio consensual (Direito das Famílias)
VI- Ata Notarial
VII- Ação de execução de título extrajudicial (Direito Empresarial)
VIII- Notificação Extrajudicial

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Para saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, acesse o link abaixo:

Advocacia Extrajudicial: Práticas
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